PADRE CASADO NÃO É
“CONTAMINOSO” - 1
José Vanin Martins – Janeiro
20201
Só
agora, em janeiro de 2021, tomei conhecimento do novo RESCRITO, documento de
dispensa do celibato para os padres que queiram se casar. O novo documento foi
publicado um pouco antes do SÍNODO PARA AMAZÔNIA (6 a 27/ 10/19) e, até hoje, é quase que desconhecido e pouco
divulgado.
A
grande maioria dos católicos desconhecem o antigo e o novo RESCRITO. Vou
apresentar primeiramente o antigo, que só era concedido depois do padre passar
por um intenso interrogatório e responder por escrito um questionário vindo
diretamente do PAPA. O “RESCRITO”, trata o padre como se ele fosse um
“contaminoso”. Traz os seguintes penalidades:
Perda do estado clerical; casou,
não é mais padre. “Tira a batina”
a-
Concede também a
absolvição das censuras a que o Suplicante esteja sujeito (como se o padre em
questão já tivesse cometido algum pecado (!)
b-
O casamento
deverá ser de modo prudente, discreto, sem pompa nem aparato.
c-
Perde os direitos
inerentes ao estado clerical, às dignidades e funções eclesiásticas e
clericais.
d-
Só pode ouvir em confissão, um “moribundo”, não
tendo outro padre.
e-
Não pode fazer homilias, exercer qualquer função
pastoral ou administrativa.
f-
Não pode exercer qualquer função nos seminários
ou escolas cristãs.
g-
Não pode ensinar nenhuma disciplina teológica
nos Institutos de nível superior.
h-
Não pode ensinar nem religião nos Institutos de
nível inferior
i- Ao se casar deverá morar em outro lugar
onde não seja conhecido, sem poder exercer quaisquer funções na paróquia, nem
mesmo dar a comunhão.
j-
Transcorrido
algum tempo, o bispo com a prudência, poderá, permitir que lecione em
institutos de ensino inferior e até morar na sua própria cidade.
k-
Por fim, o Bispo
impor ao Suplicante alguma obra de piedade ou de caridade. (castigo).
l- O Bispo deve relatar como os fiéis reagiram e se verificar
alguma admiração nos fiéis, deve dar uma explicação.
Encaminhei, para a Congregação do Clero, através
de D. Pedro Paulo, o pedido da dispensa do celibato, para me casar, sem o
desejo de deixar de ser padre, no dia 22 de março de 1976, e só recebi o “RESCRITO” (documento acima) no dia 24 de
fevereiro de 1977, depois de meu
casamento no dia 08 de fevereiro do mesmo ano. Tive sorte, o meu bispo pensava
diferente. Por mais dois anos continuei trabalhando na pastoral da paróquia. Como ficou a minha vida, depois de casado?
Aos poucos vou contando a minha história.
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