domingo, 24 de janeiro de 2021

PADRE CASADO NÃO É CONTAMINOSO -1

 

PADRE CASADO NÃO É “CONTAMINOSO” - 1

José Vanin Martins – Janeiro 20201

 

            Só agora, em janeiro de 2021, tomei conhecimento do novo RESCRITO, documento de dispensa do celibato para os padres que queiram se casar. O novo documento foi publicado um pouco antes do SÍNODO PARA AMAZÔNIA    (6 a 27/ 10/19) e, até hoje, é quase que desconhecido e pouco divulgado.

            A grande maioria dos católicos desconhecem o antigo e o novo RESCRITO. Vou apresentar primeiramente o antigo, que só era concedido depois do padre passar por um intenso interrogatório e responder por escrito um questionário vindo diretamente do PAPA. O “RESCRITO”, trata o padre como se ele fosse um “contaminoso”. Traz os seguintes penalidades:

 

Perda do estado clerical; casou, não é mais padre. “Tira a batina”

a-    Concede também a absolvição das censuras a que o Suplicante esteja sujeito (como se o padre em questão já tivesse cometido algum pecado (!)

b-    O casamento deverá ser de modo prudente, discreto, sem pompa nem aparato.

c-    Perde os direitos inerentes ao estado clerical, às dignidades e funções eclesiásticas e clericais.

d-    Só pode ouvir em confissão, um “moribundo”, não tendo outro padre.

e-    Não pode fazer homilias, exercer qualquer função pastoral ou administrativa.

f-     Não pode exercer qualquer função nos seminários ou escolas cristãs.

g-    Não pode ensinar nenhuma disciplina teológica nos Institutos de nível superior.

h-   Não pode ensinar nem religião nos Institutos de nível inferior

i-     Ao se casar deverá morar em outro lugar onde não seja conhecido, sem poder exercer quaisquer funções na paróquia, nem mesmo dar a comunhão.

j-      Transcorrido algum tempo, o bispo com a prudência, poderá, permitir que lecione em institutos de ensino inferior e até morar na sua própria cidade.

k-    Por fim, o Bispo impor ao Suplicante alguma obra de piedade ou de caridade. (castigo).

l-      O Bispo deve relatar como os fiéis reagiram e se verificar alguma admiração nos fiéis, deve dar uma explicação.

 

 Encaminhei, para a Congregação do Clero, através de D. Pedro Paulo, o pedido da dispensa do celibato, para me casar, sem o desejo de deixar de ser padre, no dia 22 de março de 1976, e só recebi o “RESCRITO” (documento acima) no dia 24 de fevereiro de 1977, depois de meu casamento no dia 08 de fevereiro do mesmo ano. Tive sorte, o meu bispo pensava diferente. Por mais dois anos continuei trabalhando na pastoral da paróquia.   Como ficou a minha vida, depois de casado? Aos poucos vou contando a minha história.

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