2020 – DIA DO TRABALHADOR - 2
José
Vanin Martins
Dia primeiro de maio, tornou-se um
feriado. É dia de festa para o trabalhador. Os ricos donos do capital, os que
conseguiram acumular riquezas explorando o trabalhador, são espertos.
Conseguiram com seus admiradores subordinados, os donos da política, criar uma
lei, um feriado em homenagem dos trabalhadores. Foi uma linda maneira,
presentear os trabalhadores com um feriado, na tentativa de encobrir o tamanho
da exploração.
Quando se trata de diminuir qualquer
ganho, seja salarial ou gratificações dos políticos, dos empresários, de todos
os colarinhos brancos, a resposta vem na ponta da língua, são DIREITOS
ADQUIRIDOS... mesmo quando não estão na constituição.
O TRABALHADOR tem o DIREITO
CONSTITUCIONAL ADQUIRIDO que diz: “IV -
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
O DIEESE (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) diz que o salário
mínimo, em 2020, conforme a constituição deveria ser de R$ 4.400 para família
com quatro pessoas.
Bolsonaro, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A, partir de 1º de
fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco
reais). Os governantes, respaldados
pelos poderes legislativos, apoiados
pelo poder judiciário que se torna
cego, desrespeitam a constituição, passam por cima dos direitos adquiridos,
direitos necessários para a sobrevivência do trabalhador. E onde estão os profetas? Os religiosos ficam calados,
esquecidos da obrigação de darem o pão e a proclamação da justiça. Sugestão de
uma lei: a partir de hoje todos os salários terão obrigatoriamente como referência
o valor do salário mínimo adquirido e aprovado na constituição!
VALOR MENSAL VALOR
DIÁRIO VALOR HORA DATA DA VIGÊNCIA
R$ 1.045,00 R$ 35,13 R$ 4,79
01.02.2020
R$ 1.039,00 R$ 34,63 R$ 4,72 01.01.2020
$ 998,00 R$ 33,27 R$ 4,54 01.01.2019
R$ 954,00 R$ 31,80 R$ 4,34 01.01.2018
R$ 937,00 R$ 31,23 R$ 4,26 01.01.2017
R$ 880,00 R$ 29,33 R$ 4,00 01.01.2016
R$ 788,00 R$ 26,27 R$ 3,58 01.01.2015
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